Condenados por pedofilia podem se tornar inelegíveis por 08 anos

Deputada Conceição Sampaio (PP-Am)/Foto: AC

Está em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Cmulher), na Câmara Federal, o projeto de Lei Complementar (PLP 243/16), de autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que altera a Lei de Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), e que torna inelegível por oito anos para cargo político condenados pelo crime de pedofilia.


A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Mas, na visão da deputada Conceição Sampaio, é importante clarear o texto da lei sobre crimes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Deputada Conceição Sampaio (PP-Am)/Foto: AC

Segundo ela, a intenção é reescrever e trazer justamente a questão da criança e do adolescente para essa pauta. “Queremos tornar a legislação mais clara para evitar abusos contra crianças e adolescentes. Colocar justamente no rol desses crimes a questão da pedofilia”, frisou, Conceição Sampaio, lembrando ainda que recentemente vários políticos foram acusados de crimes dessa natureza.

“Em algumas situações, o algoz dessa violação dos direitos da criança e do adolescente é um vereador, é um prefeito, ou é um ente público. É alguém que recebeu da população a função de proteger, de legislar em defesa daquela cidade ou daquele município e acaba que se torna o grande causador dessa violação”, afirmou a deputada Conceição. O projeto foi apensado ao PLP 40/15, que trata de assunto correlato e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Alerta

O Amazonas registra, em média, cerca de 700 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ao ano e, na maioria dos casos, os agressores são pessoas da família ou ligada aos familiares das vítimas.

No mês passado, no Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, dia 18 de maio, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) alertou os pais e responsáveis aos sinais de qualquer indício desses crimes.

Em 2016, foram registrados 757 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas, envolvendo vítimas com idades entre zero a 17 anos. A maioria foi vítima de estupro, um total de 511 casos. Os dados apontam, ainda, que a maioria dos crimes ocorreu no período da tarde e noite, nos fins de semana.

Para fazer denúncias a população pode utilizar o disque 100, um canal direto da Secretaria Nacional de Direitos Humano e também o disque-denúncia da SSP-AM, pelo 181 ou ligar diretamente para a Delegacia de Proteção das Crianças e Adolescentes, no número (92) 3656-8575.

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