Contratações temporárias em Nhamundá são alvo de investigação do Ministério Público

Foto: Reprodução

Diante da existência de contratações temporárias em desconformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e a Lei Orgânica do Município de Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil para investigar a situação no município. A medida se originou do procedimento administrativo n° 254.2021.000010, cujos detalhes indicam vários casos.


A iniciativa leva em consideração a obrigatoriedade do concurso público, uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição, uma vez que é por meio dela que são garantidas oportunidades iguais aos cidadãos que desejam ingressar no serviço público — além de ser uma importante ferramenta para a seleção de profissionais mais capacitados para o exercício da função pública.

De acordo com o despacho, assinado pela promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, as irregularidades encontradas apontam a existência de várias falhas na realização do processo seletivo, destacando-se a ausência de critérios objetivos de escolha. Essa falha viola os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia, obrigatoriedade de realização de concurso público e de contratação temporária apenas em caso de necessidade excepcional, conforme os termos previstos em lei.

Segundo os autos do procedimento administrativo previamente instaurado, a Prefeitura Municipal de Nhamundá indicou que tem analisado “algumas bancas, visando a contratação para que seja realizado concurso público no ano de 2026”, contudo, não apresentou informações específicas, como o cronograma estipulado e os cargos que serão ofertados pelo certame.

A Promotoria de Justiça de Nhamundá requisitou à prefeitura do município que forneça, no prazo de 30 dias, informações específicas e detalhadas sobre planejamento para a realização de concurso público, incluindo cronograma previsto, cargos que serão objeto do certame e as medidas que já foram formalmente adotadas pelo município. Além disso, a prefeitura deve informar, no mesmo prazo, se possui interesse na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Fonte: mpam

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