Contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda a Fundo de Apoio à Criança

Foto: Divulgação

Contribuintes poderão destinar parte do percentual do Imposto de Renda para Fundos de Apoio à Criança e ao adolescente por meio da campanha “Restituindo Amor”. A ação é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij) e a Prefeitura de Manaus (PMM), por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


O objetivo é auxiliar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa desse público. Aderindo à campanha, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem destinar um percentual de contribuição, respeitados os limites legais de 6% (para pessoa física) e de 1% (para pessoa jurídica), e o valor – que não consiste em um novo imposto – será deduzido de sua declaração anual de Imposto de Renda a pagar ou acrescido ao Imposto de Renda a restituir.

“Quando o contribuinte for fazer a prestação do Imposto de Renda, ele pode realizar a solicitação para que parte daquela restituição possa ser direcionada para os Fundos da infância e adolescência estadual ou municipal. A aplicação desta contribuição, com certeza, será determinante para contribuir com a assistência a este público”, informou a psicóloga da Coij/TJAM, Fernanda Pereira.

Conforme a psicóloga, a doação deve ser efetuada até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As doações efetuadas devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Por orientação, esses recibos deverão ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação perante a Secretaria da Receita Federal.

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