
As convenções partidárias, etapa que marca a oficialização das candidaturas para as Eleições 2026, começam no próximo dia 20 de julho e seguem até 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações definirão os candidatos que disputarão os cargos em eleição, além de deliberarem sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas federações partidárias, as convenções ocorrem de forma unificada, com a participação dos partidos que possuem direção partidária na respectiva circunscrição.
A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Nos encontros remotos, a presença dos participantes pode ser comprovada por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo ou outros mecanismos capazes de identificar os convencionais e validar as deliberações.
Os partidos também podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar as convenções, desde que comuniquem o responsável pelo espaço com pelo menos uma semana de antecedência e assumam a responsabilidade por eventuais danos.
Ao final de cada convenção, deve ser elaborada uma ata com as decisões tomadas, incluindo a relação dos candidatos escolhidos, eventual formação de coligações e demais informações exigidas pela Justiça Eleitoral. O documento, juntamente com a lista de presença, deverá ser enviado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) e publicado no DivulgaCandContas, integrando o processo de registro das candidaturas.
A legislação ainda prevê que deliberações de convenções partidárias poderão ser anuladas pelo diretório nacional do partido ou da federação caso contrariem diretrizes estabelecidas previamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.




