
O uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para custear advogados em processos privados anteriores ao mandato configura desvio de finalidade e grave infração administrativa
Levantamentos recentes sobre a prestação de contas do vereador Sargento Salazar (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) levantam suspeitas sobre a legalidade dos gastos com assessoria jurídica.
O escritório Carlos Carioca Sociedade Individual de Advocacia, que recebe mensalmente a quantia de R$ 7.500,00 dos cofres públicos através do “cotão”, é o mesmo que patrocina causas de interesse estritamente pessoal e privado do parlamentar, iniciadas antes mesmo de sua posse.
O Conflito de Interesses
Um dos exemplos mais claros é o processo nº 0126295-67.2024.8.04.1000, uma ação de cumprimento de sentença contra o Estado do Amazonas referente à “Data-Base” de sua carreira como policial militar. Trata-se de uma causa patrimonial privada, que visa reaver valores para o bolso do cidadão Alexandre da Silva Salazar, sem qualquer relação com a atividade legislativa.
Ao contratar o mesmo escritório de advocacia para atuar simultaneamente no gabinete parlamentar e em sua defesa pessoal em processos antigos, cria-se uma perigosa confusão entre o patrimônio público e o privado.

O Crime Administrativo: Desvio de Finalidade
O uso da CEAP para este fim pode caracterizar atos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especificamente nos seguintes pontos:
Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): O agente público utiliza recursos do erário para se desonerar de uma despesa particular (pagamento de honorários advocatícios privados).
Prejuízo ao Erário (Art. 10º): Destinação de verba pública para finalidade diversa da prevista em lei, que deveria ser estritamente o apoio ao exercício do mandato.
Violação aos Princípios da Administração (Art. 11º): Atentado contra a moralidade e a impessoalidade, princípios fundamentais que regem a conduta de qualquer representante eleito.
O Papel da CMM e dos Órgãos de Controle
A Câmara Municipal de Manaus não pode se omitir diante de indícios de que o “cotão” está sendo transformado em um subsídio para custear litígios particulares de parlamentares. É urgente que a Comissão de Ética e a Controladoria da CMM fiscalizem:
Se o objeto do contrato de assessoria técnica jurídica abrange, de forma genérica, o acompanhamento de processos estranhos ao mandato.
Se há relatórios de atividades que comprovem a prestação de serviço exclusivamente parlamentar.
A compatibilidade entre o valor pago e o serviço efetivamente entregue à coletividade manauara.
A sociedade exige transparência. O dinheiro do contribuinte deve servir para legislar e fiscalizar o Executivo, e jamais para pagar a conta de advogados que buscam benefícios financeiros pessoais para o parlamentar em causas alheias à função pública.
Sugestão de Chamada para Redes Sociais:
“Dinheiro público pagando defesa privada? Investigação aponta que vereador de Manaus pode estar usando a cota parlamentar para manter advogados em processos pessoais iniciados antes do mandato. Entenda o possível crime de improbidade administrativa e a necessidade de fiscalização pela CMM.
O portal Correio da Amazônia está aberto para o Vereador fazer suas ponderações e justificativas, além de nota de imprensa sobre o assunto em questão.
Abra Portal da Tranasparência da CMM:




