Creches municipais recebem kit de merenda com produtos da agricultura familiar

Foto: Alex Pazuello / Semed

Creches municipais recebem kit de merenda com produtos da agricultura familiar


A Prefeitura de Manaus iniciou, nesta terça-feira, 23/3, a entrega dos kits de merenda escolar da agricultura familiar para crianças das creches municipais. Serão 2,3 mil crianças de 1 a 3 anos de idade beneficiadas com itens alimentícios como abacaxi, banana, abobrinha, macaxeira, mamão, limão, laranja, cebola e cenoura. A previsão é que todos os kits sejam entregues até a próxima semana.

Foto: Alex Pazuello / Semed

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Pauderney Avelino, essa ação da prefeitura é mais uma que visa assegurar uma alimentação saudável às crianças, que por conta do isolamento social estão em casa.

Além disso, com a ação, a prefeitura busca evitar problemas que afetem a saúde dos estudantes, uma vez que os produtos hortifrutis são fontes de vitaminas, nutrientes e fibras. A falta deles pode acarretar em imunidade baixa e até doenças.

O chefe de departamento da Semed, Eugênio Coutinho, explicou que os itens fornecidos atendem às exigências nutricionais do Ministério de Educação (MEC) e também foram analisados pelos nutricionistas da Semed, que verificam a qualidade dos produtos distribuídos nas escolas.

“Estamos garantindo emprego e renda para o setor rural, mesmo em um período como esse que requer isolamento social. A Semed reiniciou, dessa forma, a programação de trabalho com produtos da agricultura familiar. Serão distribuídos itens de nove associações e cooperativas, contempladas pelos editais públicos da Chamada Pública nº 001/2019, envolvendo mais de mil famílias de produtores rurais, que possuem Termo de Contrato em vigor com a Semed”, pontuou.

Foto: Alex Pazuello / Semed

Os recursos financeiros para a aquisição dos produtos são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A lei que rege essa disposição, a de nº 11.947/2009, determina que, no mínimo, 30% dos recursos disponibilizados pelo programa devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

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