
Com a abertura dos prazos para pedir a impugnação contra candidaturas, começam a surgir as possíveis irregularidades com o Pedido de Registro de Candidatos.
Em Novo Airão, Frederico Junior (MDB) pode ser favorecido pelas candidaturas irregulares de seus concorrentes.
Condenado pela Lei da Ficha Limpa e com inelegibilidade em vigor até o dia 30/07/2024, o ex-prefeito Wilton Santos (PSDB) insistiu juntamente com seu vice Antônio Tiburtino (PDT) em registrar suas candidaturas a prefeito e vice, respectivamente, à eleição suplementar no dia 28 de outubro.
É sabido por todos que Wilton Santos não pode concorrer a nenhum cargo eletivo ou a assumir cargos públicos nos próximos oito anos e poderá ter seu pedido negado de ofício pelo juiz eleitoral da Comarca Roberto Taketomi.
Já a coligação do prefeito substituto Rosivaldo Souza dos Santos, o Professor Massarico (Rede), também candidato a prefeito na eleição suplementar, deverá ser indeferida por conta de irregularidade na formação do órgão diretivo do partido.

Até o momento a Rede não tem representação em Novo Airão, não existe, conforme atesta o Certificado de Regularidade Partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma jogada política entre os chamados “peixes grandes” da executiva da Rede no Amazonas para manter o partido no pleito pode colocar em xeque a situação do atual representante do partido em Novo Airão, o empresário Kleber Bechara.
A tentativa de atualizar a legenda com efeito retroativo não colou, a coligação vai cair e a candidatura de Massarico será indeferida.
Ninguém podia conter a revolta dos filiados, principalmente quando uma das ativistas viu seu nome figurando como membro da executiva local sem o consentimento dela, e compareceu à ‘Delegacia de Polícia para abrir um Boletim de Ocorrência (BO)’. Ela disse que não tolera “políticos indignos que fazem de tudo para se manter no pleito”.
Outra situação vexatória é a da coligação do PRTB, que tem como cabeça de chapa o vereador Daniel Barros, está na alça de mira da LC 64/90. É que o vice na chapa de Daniel, o sindicalista Joel Leal pediu sua desincompatibilização do cargo de direção que ocupa no Sindicato dos Servidores Públicos de Novo Airão fora do prazo.
Joel tinha o limite de quatro meses da eleição para pedir afastamento, conforme prevê o artigo 1º, II, g, da LC 64/90, mas decidiu entrar com pedido somente no dia 06/08/2018, a exatos dois meses do pleito. Ao se deparar com a situação de seu colega Joel Leal, o vereador Daniel Barros entrou em crise emocional, chorando copiosamente, teve seu quadro clínico alterado por conta de uma doença neurológica que vem desenvolvendo há mais de quatro anos.
Como a Lei Eleitoral prevê abertura de prazo para pedir substituição de candidatos, a vereadora Nerita Castro (DEM) poderá substituir Wilton, enquanto Daniel deverá correr atrás de quem substitua Joel na sua chamada “chapa puto sangue”.
A situação de Massarico é a mais difícil de ser resolvida, porque a Rede não existe em Novo Airão.

*Garcia Neto é professor e jornalista