Crimes eleitorais em Novo Airão colocam Frederico e José Sales de frente com a justiça

Prefeito Frederico Júnior da cidade de Novo Airão-AM - foto: divulgação

O prefeito de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), Roberto Frederico Paes Júnior (PSC), e seu vice, Jose Sales Nunes (MDB) estão na mira da Justiça. O diretório municipal do PSDB entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na 34ª Zona Eleitoral da cidade.


A ação é motivada por atos indevidos de Frederico Júnior e José Sales durante a campanha eleitoral de 2020. O processo também cita a secretária municipal de Ação Social, Márcia Teixeira.

Entre os atos que configuram crime eleitoral estão a compra de votos – confessada por uma eleitora em gravação de vídeo -, compra de votos de funcionário público, uso do maquinário público para benefício de terceiros em troca de voto e distribuição de rancho, além de utilização de policial militar como motorista e segurança sem que o mesmo esteja cedido oficialmente.

A carta comprometedora

Outro fato está relacionado a uma senhora que teve a assinatura falsificada com o objetivo de burlar a distribuição de mais de 200 sacolas de rancho.

Procurador do município

“Há provas sérias e contundentes da compra de votos e de todos os outros crimes eleitorais cometidos por Frederico Júnior e sua equipe cometidos durante a campanha de 2020, mas o procurador do município, Otávio da Cruz Farias resolveu não dar a devida importância ao caso”, disse uma fonte ao Correio da Amazônia.

O que tem causado estranheza neste caso, são as funções acumuladas do procurar Otávio da Cruz Farias, que além de ser o advogado de defesa do prefeito, na causa, também foi o que acompanhou o processo eleitoral no município, na função de procurador. Função que exerce, segundo fontes, nas horas vagas.

O advogado Cristian Mendes da Silva na defesa da Casa, prefeitura, prefeito e município – foto: recorte

Pior é a posição polivalente do segundo advogado da causa, Cristian Mendes da Silva. Ele exerce os cargos de advogado do município, advogado da Câmara Municipal, advogado pessoal do prefeito Frederico Arruda e do presidente da Câmara, Nerita de Casto Menezes.

Ponta do iceberg

Conforme trecho da Ação de Investigação, “Obviamente que os crimes eleitorais aqui denunciados e provados, seja pelos documentos juntados, seja pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório durante a audiência de instrução, foram apenas a ponta do iceberg dos crimes cometidos com a finalidade de alterar a vontade popular, visto ser impossível ter tido acesso a todas as condutas da mesma espécie ou não, perpetrados pelos representados, como realmente aconteceu, no pleito majoritário no município de Novo Airão/AM, ocorrido no final de 2020”.

Parecer do MP

De acordo com parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a ação civil pública não foi decorrência de parecer desfavorável do Tribunal de Contas ou pela rejeição das contas pelo Legislativo, vez que seu fundamento está nas ilegalidades que levaram a obrigação de ressarcimento ao erário. Parte que foi devidamente citada, conforme o órgão ministerial, e cuja revelia se deu de forma regular.

“Inexistência de vícios a macular o procedimento combatido. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. Diante do exposto, este Graduado Órgão Ministerial opina pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento a fim de que seja reformada a sentença, julgando-se improcedente a ação”, conclui o MPAM.

Veja sentença:

[pdf-embedder url=”https://correiodaamazonia.com/wp-content/uploads/2022/01/Sentenca.pdf” title=”Sentença”]

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui