
Conforme decreto do último dia 13, algumas modalidades de transporte ficam permitidas durante 24 horas. No entanto, como a pandemia de covid-19 ainda registra casos da doença em todo o Amazonas, fica difícil evitar a aglomeração nos veículos.
Conforme decreto, estão permitidos o transporte de cargas intermunicipal; a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, em todas as modalidades; o transporte especial de trabalhadores para rotas do distrito industrial, com 100% (cem por cento) de capacidade do veículo.
No entanto, não há nenhuma medida de restrição para combater o coronavirus. O que pode resultar em novas mortes por covid-19.