Deputados ameaçam: quem está por trás da cobrança da taxa ambiental?

Foto: Mário Oliveira

O juiz convocado Elci Simões de Oliveira concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do decreto legislativo nº 820, de 27 de setembro de 2017, editado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que sustava efeitos de portarias e circulares do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Am).


A decisão monocrática (tomada por um só magistrado) está causando uma confusão enorme, na verdade, um conflito de interesses entre três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Foto: Mário Oliveira

A decisão, aliás, favorece uma empresa que nem amazonense é. É paulista e serviria de fachada para empresário do grupo de comunicação amazonenses que teriam interesse e se beneficiariam da cobrança da tal tacha. Tem deputado ameaçando abrir a boca e dizer quem está por trás da tal cobrança da taxa.

A assessoria do Tribunal explicou que nos termos do art. 6º da Lei nº 9.868/99, o magistrado notificou o governador do Estado e presidente da Aleam para que, no prazo de até 30 dias, prestem as informações que considerarem necessárias, assim como 15 dias para que o Procurador-Geral de Justiça também se manifeste para assim retomar os autos processuais para conclusão.

A representação de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, conforme os autos do processo nº 4004158-52.2017.8.04.0000, foi ingressada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), o qual requereu a impugnação do decreto legislativo que, conforme petição, “extrapolou a competência excepcional deferida no art. 28, VIII da Constituição do Estado do Amazonas, ferindo esta norma, assim como a norma do art. 31 também da Constituição Estadual”.

A IBDN ressaltou que a competência para sustação foi outorgada ao Legislativo não em relação a todo e qualquer ato do Poder Executivo, mas apenas a atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, ou seja, o Chefe do Poder Executivo. “Da mesma forma, a ordem jurídico-constitucional não outorgou ao Legislativo a via do decreto legislativo para sustar atos administrativos de autoridades outras do Poder Executivo, submetidas hierarquicamente ao Chefe do Poder”, diz a petição inicial.

O juiz convocado Elci Simões de Oliveira, em sua decisão, salientou que, em princípio, o decreto legislativo nº 820 extrapolou os limites da Constituição Estadual. “Verifica-se que foram sustados efeitos de diversas portarias e circular do Detran-Am, contudo, tal situação não poderia ter ocorrido, pois não foram emanadas do Chefe do Poder Executivo Estadual”, frisou.

Lembrando o que preconiza o art. nº 28 da Constituição do Estado, o magistrado decidiu pela imediata suspensão do referido decreto “a fim de assegurar a higidez do ordenamento jurídico estadual”, determinando a notificação do Governador do Estado e do Presidente da Assembleia Legislativa para prestarem informações necessárias no prazo de trinta dias e intimando o Procurador-Geral do Estado do Amazonas para, em 15 dias, pronunciar-se a respeito da ação, para em seguida, retornar os autos para conclusão”, afirmou o magistrado.

Outras informações

Dentre as portarias e circulares editadas pelo Detran-Am e que, pretensamente, a Aleam objetiva sustar, inclui-se a que exige a inspeção veicular ambiental a todos os veículos com mais de dois anos de uso, para veículos pesados, e para veículos menores, com três anos de uso, a ser realizada por empresas especializadas.

A inspeção veicular ambiental é prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito visando avaliar a emissão de poluentes de automóveis e motos verificando o regulamento do motor, a emissão visível de fumaça a existência de possíveis vazamentos no sistema de escapamento do veículo e os níveis de ruído e de emissão de monóxido de carbono e hidrocarboneto. Ela já é adotada na cidade de São Paulo (SP) e nos Estados do Rio de Janeiro e Tocantins.

Em decisão sobre matéria similar – processo nº 0636834-06.2016.8.04.0001 –, neste mês, a Terceira Câmara Cível do TJAM deu provimento a uma Apelação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o mesmo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Am) encerre o monopólio do serviço de inspeção veicular – hoje realizado por apenas uma empresa – e habilite mais de uma entidade privada para disponibilizar tal serviço à população.

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