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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo expõe realidade persistente no Brasil

Foto: Recorte

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta quarta-feira (28), o Brasil encara um dado alarmante: em 2025, o país registrou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão — o maior número desde o início da série histórica. A informação, divulgada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), integra um total de mais de 26 mil denúncias acumuladas entre 2011 e 2025 e reforça que a violação segue atual e disseminada.

Com o slogan “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, a Justiça do Trabalho lançou uma campanha nacional para chamar atenção à permanência desse tipo de exploração. Embora muitas vezes associada a áreas rurais, a prática ocorre também em centros urbanos, em oficinas, comércios, canteiros de obras e até dentro de residências.


O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo

Pela legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção. Não é necessário o uso de correntes ou vigilância armada: a violação pode se manifestar por meio da negação de direitos básicos, isolamento social e relações abusivas naturalizadas, o que dificulta a identificação das vítimas.

Setores mais afetados

Os registros mostram que o problema atinge diferentes atividades econômicas, com destaque para agropecuária, construção civil, indústria têxtil, comércio e trabalho doméstico. Neste último, a fiscalização é dificultada pelo fato de ocorrer em ambiente residencial, o que contribui para a invisibilidade da exploração.

A secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Maria Isabel Castro, alerta para a normalização de vínculos abusivos. Segundo ela, muitas relações são mascaradas por uma suposta “ajuda”, criando dependência emocional e econômica. A informalidade, salários baixos e ausência de carteira assinada são, segundo a dirigente, indícios frequentes de precarização. Há ainda relatos de agressões físicas, morais e sexuais dentro dessas relações de trabalho.

Uma realidade marcada por desigualdade

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o trabalho doméstico emprega quase 6 milhões de pessoas no Brasil, sendo 90% mulheres e 66% negras. Apenas um quarto delas tem vínculo formal. Para Maria Isabel, esse cenário está ligado à herança escravocrata brasileira. Apesar de avanços legais, como a chamada PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150, a aplicação dos direitos ainda enfrenta resistência prática.

Resgates e atuação institucional

Levantamento do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas aponta que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no país — média superior a 2 mil vítimas por ano. O combate a essa prática é uma obrigação prevista em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, afirma que o enfrentamento exige informação e mobilização social. Segundo ela, a Justiça do Trabalho tem adotado protocolos específicos para orientar magistrados a considerar as vulnerabilidades sociais e econômicas das vítimas, evitando revitimização e ampliando a proteção integral.

Onde denunciar

Casos suspeitos podem ser denunciados de forma anônima por meio do:

• Disque 100 – Direitos Humanos
• Ministério Público do Trabalho (MPT)
• Sistema Ipê Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego

Especialistas reforçam que a denúncia é um instrumento essencial para romper ciclos de exploração. O trabalho escravo contemporâneo, apesar de muitas vezes invisível, permanece presente — e combatê-lo depende da vigilância coletiva e da responsabilização de quem viola direitos fundamentais.

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