As contas da diretora-presidente do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo (Sisprev), Esmelidia Rolim de Lima, foram julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Ela terá de pagar uma multa de R$ 2 mil por pequenas restrições detectadas nos documentos, que são referentes ao exercício de 2017.
Entre as restrições estão a ausência de regularidade fiscal e de pesquisa de preços na contratação de empresas para prestação de serviços ao órgão. Além disso, houve o não recolhimento de recursos nos meses de abril, maio, junho e novembro de 2017, no valor total de R$ 74,6 mil contrariando a legislação municipal.
Após ser notificada, ela alegou ao TCE que realizou uma pesquisa de mercado com três empresas do ramo e apresentou os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. Porém, os órgãos técnicos da Corte de Contas entenderam que apesar das certidões demonstrarem a regularidade fiscal à época, a restrição deve permanecer pois os documentos não foram apresentados durante inspeção.