
A multa pelo descumprimento das medidas de segurança por parte dos donos de embarcações pode chegar a R$ 10 mil. Após 15 dias da publicação do documento, que flexibilizou o serviço de transporte fluvial intermunicipal de passageiros. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam). Alerta, ainda, que o transportador fica sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da aplicação da penalidade pecuniária.
Permanece obrigatório o uso de máscaras por todos durante o percurso da viagem. O aferimento de temperatura, a demarcação dos assentos disponíveis, o espaçamento de 2 metros entre redes ou assentos. Além da divisão de cargas e passageiros em conveses específicos. Pessoas em situação de risco devem ser transportadas na popa da embarcação.
A restrição da capacidade das embarcações em 40% determinada às de grande porte e 60% às de pequeno e médio, deve ser respeitada até a revogação das medidas de contenção da pandemia. Não há prazo para a liberação da capacidade total de ocupação das embarcações, o que depende da situação de embarque, atualizada semanalmente pela Arsepam e encaminhada à Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS-AM).
Mesmo após a flexibilização do serviço de transporte fluvial na capital, alguns municípios do Amazonas voltaram a restringir o fluxo de passageiros por conta de um novo aumento de casos em suas circunscrições. Parintins, Manicoré, Lábrea, Carauari e São Paulo de Olivença, que já retroagiram em suas decisões, deverão encaminhar à Arsepam o Decreto Municipal que revoga a liberação do serviço de transporte fluvial, seguido da lista de pessoas autorizadas que se encaixam no rol de serviços essenciais ou em situações de urgência e emergência.