DPE orienta sobre cuidados para a compra e venda de veículos usados

Defensor público Fernando Prestes - Foto: Divulgação

Ao vender um carro ou moto usados, o proprietário deve ir a um dos nove cartórios de Tabelionato de Notas em Manaus para preencher um recibo de “comunicação de venda”, que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV), reconhecendo as assinaturas no período de 30 dias.
Ao custo de R$ 56, 50, só esse procedimento poderá evitar casos, cada vez mais comuns, registrados a cada mês pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) de pessoas cobradas dívidas de Imposto de Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA), multas de trânsito e até ações criminais recebidas por ter seu nome vinculado a um veículo já vendido e que que acabou sendo revendido várias vezes sem a troca do nome do proprietário inicial, alerta o defensor público Fernando Prestes, da 15ª Defensoria Forense Cível.


Em média, 10 a 15 pessoas procuram a Defensoria a cada mês para buscar contestar esse tipo de dívida. “Temos casos de pessoas cujas multas levaram à suspensão de carteira de habilitação, sendo que elas nem sabem para quem venderam ou quem está de posse do veículo”, afirmou o defensor público Fernando Prestes, da 15ª Defensoria Forense Cível, para orientar as pessoas dispostas a vender carro ou moto.

Uma das alternativas disponíveis aos defensores públicos é pedir o bloqueio judicial do veículo, mas geralmente, o ex-proprietário desconhece a localização exata do automóvel. “Somente uma decisão judicial pode bloquear aquele bem e a documentação que ainda não foi atualizada com o nome do comprador, mas nem sempre o juiz pede o bloqueio. E só em casos de fiscalização do Detran, o veículo é apreendido”, explica Fernando.

“O comprador tem o dever de fazer a transferência e esse procedimento, denominado de Comunicação de venda, tem que ser feito na presença de um funcionário do cartório, que informará ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Am), deixando o proprietário livre de qualquer responsabilidade caso o comprador não faça a transferência”, assegura o defensor.

Defensor público Fernando Prestes – Foto: Divulgação

O atual proprietário tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) mais conhecida como verso do CRV ou DUT para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade.

De acordo com o defensor, entre as etapas para realizar este serviço, previstas a partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº002/2016.

Para que seja feita a transferência é necessária a documentação oficial equivalente – cópia e original de Registro de Identidade, CPF e comprovante de residência como da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial (quando for o caso) e Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel, estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.

Se o proprietário for pessoa jurídica, deve apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc). Também é necessário original e cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) e Carteira de Conselhos).

Com orientações tanto para a venda quanto para a compra, o defensor adverte que ao comprar um veículo automotivo, deve-se certificar-se de que não há débitos de multas ou impostos e se não há restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing). Importante lembrar, também, que o veículo deve ser registrado no Amazonas, completa Fernando. “E é sempre bom alertar para que o comprador solicite um recibo de pagamento, contendo data e forma em que foi pago o preço do veículo, pois isso evita novas cobranças”, adverte.

O defensor Fernando Prestas informa estar em conversação com o dirigentes do Detran e da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) para adoção de medidas práticas visando orientar melhor os proprietários de veículos e os eventuais compradores, porque esses processos judiciais são demorados e às vezes tornam-se difíceis de serem resolvidos se o veículo for levado ao interior do Estado, por exemplo.

“A melhor estratégia é a comunicação da venda, porque isenta o proprietário de qualquer responsabilidade no futuro”, finaliza o defensor.

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