
Já está em vigor a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção desse público em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
As novas regras ampliam a fiscalização em ambiente digital e endossam a atuação do Poder Judiciário como instância para assegurar a responsabilização de todos os envolvidos.
Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, vê com otimismo a entrada em vigor do ECA Digital para ampliar a proteção e a segurança do público infantojuvenil e diz que, mais uma vez, o Brasil dá uma demonstração de vanguardismo, assim como fez em 1990 com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação que até hoje é considerada bastante aprofundada no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes.
A magistrada salientou que, infelizmente, o ambiente digital é considerado hoje até mais perigoso do que a rua e do que as famílias. Os pais, a sociedade agora estão começando a se dar conta dos perigos que há nas redes sociais, no uso sem monitoramento por parte de crianças, principalmente.
O ECA Digital tem a missão de apertar o cerco e aumentar a fiscalização, principalmente das plataformas de internet, que serão chamadas à responsabilidade. Elas precisarão adotar medidas para impedir o acesso, a recomendação ou a facilitação de jovens a qualquer conteúdo que tenha exploração e abuso sexual, violência física ou intimidação, incitação a assédio psicológico, pornografia ou que incentive jogos de azar ou danos financeiros a crianças e adolescentes.
Entre as determinações está que marketplaces (plataformas online – shoppings digitais) e aplicativos de comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no momento da compra ou no cadastro e que bloqueiem automaticamente o acesso de menores de idade a itens proibidos a elas; e impõe que plataformas de apostas impeçam cadastro e acesso de crianças e adolescentes.




