
Durante o processo eleitoral, muitas regras devem ser seguidas tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores. Algumas das normas são válidas para a adesivagem e propagandas em carros.
Para o pleito deste ano, a propaganda eleitoral nos automóveis está bem limitada. O envelopamento do veículo, por exemplo, está proibido. Fica permitido apenas com adesivo perfurado e dentro da medida do vidro traseiro.
Conforme a determinação, é possível colocar adesivos microperfurados (perfurate) ocupando toda a extensão do para-brisa traseiro; adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado.
Em outras posições do veículo, como a lateral, por exemplo, podem ser colocados adesivos de tamanho máximo 40 cm X 50 cm. Porém, um adesivo não poderá ser colado ao lado de outro.
Além disso, a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto nas hipóteses ali descritas, também não está autorizada.