
O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Iranduba (a 32 quilômetros de Manaus) determinou o desacolhimento das crianças e adolescentes acolhidos na instituição. A entrega deve ser imediata aos padrinhos, previamente cadastrados pela comarca.
O desacolhimento das crianças, conforme esclareceu o magistrado, se estenderá pelo período de duração da quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, por conta da pandemia do coronavírus.
“A medida busca o absoluto cumprimento do direito de convivência familiar e comunitária das referidas crianças, bem como diminuir a possibilidade de contaminação, resguardando a saúde e integridade dos institucionalizados no município”, frisou o magistrado.
A solicitação partiu do abrigo que, em atendimento às normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), viu nesta alternativa a mais adequada para não manter as crianças agrupadas e diminuir as chances de contágio.