


A quarta e mais longa prorrogação já feita na história da Zona Franca de Manaus (ZFM), entrou em vigor na tarde de hoje, terça-feira (05), após a promulgação da Emenda Constitucional 83, em Sessão Solene do Congresso Nacional, em Brasília (DF).
Depois de quatro anos de tramitação, a proposta de prorrogação da ZFM por mais 50 anos, de autoria da Presidência da República, torna-se constitucional e estende o prazo de vigência dos incentivos do modelo de 2023 para 2073.
Para o governador José Melo, a Emenda Constitucional representa a preservação da Amazônia e a garantia de mais empregos, renda e desenvolvimento para o Estado. “Representa a preservação de um dos maiores patrimônios que esse Brasil tem, que é a Amazônia, com toda a sua biodiversidade. Para nós do Amazonas, é uma conquista enorme para garantia de emprego e renda, para garantia do desenvolvimento do nosso Estado. Finalmente o Brasil entendeu que a Zona Franca não é só de Manaus, do Amazonas, mas é a Zona Franca do Brasil”, frisou.
O governador participou da sessão solene compondo a Mesa Diretora ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer. Também estiveram presentes o prefeito de Manaus, e deputados e senadores da bancada do Amazonas no Congresso Nacional. O ex-senador e relator da Constituição de 1988, Bernardo Cabral, também, prestigiou a sessão.
O desafio a partir de agora, segundo José Melo, é reduzir outros entraves à competitividade e também promover a exploração sustentável da biodiversidade amazônica. “Agora temos que lutar por outras conquistas, uma delas é reduzir o custo amazônico, com a adoção de mecanismos mais apropriados e mais modernos na questão da logística. E também aproveitar os recursos que a Zona Franca de Manaus gera para criar um banco da biodiversidade, através da ciência e tecnologia, para explorarmos de forma sustentável uma outra Zona Franca, que é a Zona Franca das riquezas regionais que Deus colocou na nossa vida”, destacou o governador.
De acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) esta é a quarta prorrogação do modelo ZFM, o qual foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 288, de 1967. A primeira prorrogação se deu em 1986, através do Artigo 1º do Decreto 92.560, que estendeu por 10 anos o prazo que valeria até o ano de 1997. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, a Zona Franca de Manaus teve novamente seu prazo modificado, desta vez por meio do artigo 40 do ADCT, o qual estabeleceu a validade dos incentivos fiscais por 25 anos (até 2013).
A terceira prorrogação dos incentivos ocorreu no ano de 2003, com a edição da Emenda Constitucional nº 42, que modificou o artigo 42 do ADCT e estendeu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais dez anos, com validade prevista até o ano de 2023.