Emissora oficial da Olimpíada e Paralimpíada 2016 tem bens bloqueados

Imagens geradas para o mundo todo pela OBS/Foto: Reprodução
Imagens geradas para o mundo todo pela OBS/Foto: Reprodução
                   Imagens geradas para o mundo todo pela OBS/Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou na última sexta-feira o bloqueio dos bens e da conta da OBS (Olympic Broadcasting Service), empresa criada em 2001 pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e responsável pela geração de imagens da Olimpíada e Paraolimpíada para todo o planeta desde então. O valor bloqueado é de R$ 5 milhões e impacta todos os recursos financeiros, caminhões, equipamentos e móveis usados durante os eventos.


A decisão, assinada pela juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi tomada ao ficar constatado que a empresa cometeu algumas irregularidades em sua atuação e não estava respeitando a carga de trabalho diária de 10 horas previstas em contrato com os funcionários contratados de forma temporária.

O bloqueio se dá após ação pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinada pela procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos.

“Os trabalhadores ouvidos revelaram que haviam assinado contratos, mas não sabiam qual a modalidade de contratação, haja vista que não lhes foi permitido que tivessem uma cópia; que não havia controle de jornada; que cada dia laboram em horário diferente, conforme escalas apresentadas na véspera; que o contrato prevê jornadas de 10 horas, mas que estão trabalhando mais de 10 (dez) horas por dia”, diz trecho da ação.

A OBS afirmou que contratou no Brasil: 10 empresas como prestadoras de serviço, 1.520 Microempresários individuais – MEI, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.

A empresa tem sede em Madri (ESP), mas para atuar no Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos registrou-se na Receita Federal com um endereço no Rio de Janeiro.

“A empresa não possui sede no Brasil, e o seu representante legal perante as autoridades brasileiras, Sr. Ralph Edward Rhodes, é nacional do Reino Unido. Além disto, a empresa possui um CNPJ meramente temporário e seu cadastro, segundo Ato da Receita Federal brasileira perdurará até 31/12/2017. Tendo isso em mente, e considerando que com o término dos jogos Paralímpicos, que ocorrerá no dia 17 de setembro, existe a possibilidade da Ré deixar o território nacional, o que torna deveras preocupante uma futura efetividade da prestação jurisdicional, percebe-se que a lide e seus fundamentos dizem respeito, em síntese, à necessidade de tornar indisponíveis os bens da empresa que se encontram no país e impedir que a empresa os retire do Brasil até o julgamento final da lide, visando garantir os créditos trabalhistas”, explica a procuradora na ação para pedir os bloqueios dos bens.

A juíza entende a gravidade e justifica o bloqueio “visando assegurar possíveis demandas, pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente medida poderiam se tornar inócuas”.

Após a decisão, a OBS entrou com um mandado de segurança para derrubar a decisão que foi parcialmente acatada na noite de sábado pela desembargadora Marcia Leite Nery. Ela alegou que aceitou o pedido para “autorizar a circulação dos bens da impetrante na cidade do Rio de Janeiro, por período que lhe permita concluir os trabalhos de transmissão dos jogos Paralímpicos”.(UOL)

O COI foi procurado pelo UOL Esporte para comentar a decisão judicial. Ainda não se pronunciou.

Artigo anteriorPF tem lista de candidatos que pagariam R$ 5 mi por fraude em urnas
Próximo artigoJustiça barra 2.300 candidatos ´fichas-sujas´ nas eleições de 2016

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui