‘Emprestar nome’ para terceiros pode render dívidas e dor de cabeça

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Defensoria Pública do Estado pode atuar na busca por ressarcimentos; saiba quais são os cuidados para evitar prejuízos.


Que atire o primeiro boleto quem nunca recebeu o pedido de um familiar ou amigo para comprar algo. A vontade de ajudar alguém com o nome negativado, por exemplo, pode gerar uma dor de cabeça no futuro caso a pessoa para quem você “emprestou o nome” não pague a dívida. Cidadãos que ficaram com o “nome sujo” após realizar uma compra ou empréstimo para terceiro têm se tornado figura frequente entre os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Nesses casos, a DPE-AM pode atuar de duas formas: revisando contratos para evitar possíveis cobranças abusivas (esfera do Consumidor) e no pedido de ressarcimento por danos materiais (área Cível). “Quando a pessoa empresta o nome, na verdade, ela está assumindo uma obrigação no lugar de outra. Então, todas as consequências jurídicas dessa obrigação quem sofre é ela. Se ela obteve um empréstimo em seu nome para outra pessoa, por exemplo, não interessa ao banco essa relação com o terceiro”, explica o defensor público Gustavo Linhares, da Defensoria Pública Especializada de Atendimento ao Consumidor.

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A principal orientação dos defensores é evitar as compras ou contratos para terceiros. No entanto, caso isso seja feito, é importante que haja uma prova – ainda que informal – do compromisso firmado pela pessoa que de fato será beneficiada. É essa prova que dá melhores condições à pessoa para buscar o ressarcimento por meio da Defensoria Pública.

“Alguém compra um eletrodoméstico parcelado para um amigo e ele não paga. O que é difícil para nós é provar que foi comprado para o terceiro, porque documentalmente é tudo feito no nome de outra pessoa. Eles não vão fazer um contrato dessa relação privada. É bom que se faça ao menos um recibo que a pessoa assine. Mesmo que seja informal, de próprio punho. Ou então é preciso ter testemunhas que, preferencialmente, não sejam familiares daquele que vem até a Defensoria”, ressalta a defensora pública Dâmea Mourão, da 6ª Defensoria Pública de Atendimento Cível.

Até mesmo conversas em aplicativos de mensagem podem ser usadas para as ações em busca de ressarcimento. O primeiro passo tomado pela Defensoria Pública nesses casos é agendar uma audiência de conciliação com as duas partes, buscando evitar a judicialização, que pode atrasar ainda mais a solução do conflito.

“Se assumir obrigação no nome de outro, é importante ter alguma prova, uma conversa de WhatsApp dizendo ‘vou pegar esse cartão para você, mas você tem que pagar as faturas’ ou ‘vou fazer esse empréstimo, são onze parcelas de tal valor que você vai ter que pagar’. Caso a questão não seja resolvida de maneira conciliatória com um acordo e há como o prejuízo ser comprovado, entra-se com uma ação de cobrança”, complementa Gustavo Linhares.

O cidadão prejudicado após o empréstimo do nome que tem interesse na assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública pode procurar as unidades de atendimento cível. Elas estão localizadas na Casa da Cidadania, que fica na rua 2, casa 7, conjunto Celetramazon, Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, ou no Shopping Cidade Leste, na avenida Autaz Mirim, 228, bairro Tancredo Neves, Zona Leste.

No interior do Estado, a pessoa pode ir aos polos de Itacoatiara, localizado no 1º andar do Shopping Ita Mall, no Centro; e em Parintins, na rua Paraíba, 7.331, bairro Itaúna 1.

Não empreste o nome

Segundo a defensora pública Dâmea Mourão, muitos dos assistidos da Defensoria Pública buscam o ressarcimento após pagarem a dívida feita com uma compra para terceiros. O melhor caminho para evitar transtornos é não emprestar o nome.

“As pessoas ficam com vontade de ajudar, mas têm sempre que pensar nas consequências que podem advir disso. É melhor sugerir que a pessoa faça um esforço de economizar e pagar à vista do que ficar usando o nome de outro e não conseguir cumprir. Se a pessoa está com o nome negativado, a probabilidade de ela conseguir cumprir as obrigações dela é menor. Não é que ela vai agir de má fé, é que às vezes ela realmente não consegue cumprir”, avalia a defensora.

Caso a pessoa mesmo sabendo dos riscos, deseje fazer uma compra para outra pessoa, a orientação do defensor público Gustavo Linhares é que ela seja feita em casos de extrema urgência.

“Se for para emprestar o nome, faça em uma situação de necessidade e para pessoas de muita confiança. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) tem um estudo de que 40% dos empréstimos de nome são para aquisição de bens não essenciais, como roupa, celular, coisas que não são fundamentais. Não é para a compra de medicamentos ou bens de primeira necessidade”, destaca.

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