
STF garante gratificação a enfermeira Patrícia Siméia Rodrigues da Silva e, com isso, abre caminho para outros profissionais da saúde do Amazonas entrarem com o mesmo recurso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou provimento a um recurso do Governo do Amazonas e manteve o direito da enfermeira Patrícia Siméia Rodrigues da Silva, contratada temporariamente, ao recebimento da Gratificação de Risco de Vida (GRV).
A decisão monocrática, assinada nesta quarta-feira (1º de julho), representa uma vitória emblemática para uma categoria que esteve na linha de frente da pandemia da Covid-19 — crise sanitária que deixou mais de 14 mil mortos no estado — e que convive historicamente com a rotina de atrasos salariais por parte do poder público municipal e estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) recorreu a Brasília na tentativa de derrubar um acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) favorável à profissional. O Executivo estadual sustentava que a concessão violava a jurisprudência nacional que veda a extensão de vantagens de servidores efetivos para temporários.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin rejeitou os argumentos da PGE. O relator pontuou que o tribunal local aplicou corretamente a legislação do próprio estado (Leis nº 2.607/2000 e nº 1.762/1986), as quais preveem expressamente o direito ao benefício em contratos daquela natureza.
Para mudar esse entendimento, o STF precisaria reexaminar leis locais e fatos, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 da Corte.
Além de fazer justiça ao caso da enfermeira, a decisão da Suprema Corte estabelece um precedente crucial.
O desfecho abre caminho jurídico para que centenas de outras profissionais da saúde no Amazonas, que atuam sob o regime de contratação temporária e tiveram direitos semelhantes subtraídos ou negligenciados pela administração pública, acionem o Judiciário para reaver suas garantias e gratificações de direito.
Ação que ‘entra na conta’ do Governo do Amazonas:



