Estado deverá voltar a repassar emendas parlamentares para Parintins

Foto: Recorte

O governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, deverá voltar a repassar verbas oriundas de emendas parlamentares impositivas para Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). A decisão é do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que concedeu segurança ao município.


O repasse dos recursos havia sido suspenso em junho do ano passado. O município alegou que a paralisação dos repasses previstos em convênios firmados e já empenhados era abusiva e vinha causando prejuízos à execução de obras públicas e à gestão municipal.

Após debates no plenário, a decisão foi de que o mandado de segurança é o tipo de processo adequado para proibir a prática de ato administrativo arbitrário que suspendeu a transferência de verbas já empenhadas por meio de emendas parlamentares impositivas, e que não se confunde com ação de cobrança, vedada pela súmula n.º 269, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tais emendas tratam de recursos alocados por deputados estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que devem obrigatoriamente ser repassados pelo Estado. E, conforme o voto-vista do desembargador Délcio Santos, “uma vez definida a alocação de recursos de emendas parlamentares, caberá ao Estado do Amazonas encaminhá-los à Sefaz para que essa pasta proceda à transferência direta, no caso, ao município de Parintins. A retenção das verbas de emenda parlamentar impõe um obstáculo à execução das obras, prejudicando o interesse público, pois impede que os recursos previamente definidos sejam efetivamente utilizados para os fins aos quais foram destinados”.

Pelo acórdão, a paralisação total dos repasses em junho de 2024 configura novo ato coator e autoriza a impetração do mandado de segurança, afastando-se a alegação de decadência com base no art. 23 da lei n.º 12.016/2009, que disciplina este tipo de processo.

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