
O juiz eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Saulo Goes Pinto, determinou a alteração dos locais de votação das seções 35 e 36, que funcionavam na Escola Municipal São Francisco, localizada na Comunidade São Lázaro II, na Ilha da Marchantaria, no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus.
O remanejamento emergencial dos eleitores foi motivado por severas dificuldades prediais causadas por eventos climáticos extremos que atingem a comunidade rural.
O processo administrativo (SEI nº 0004514-94.2026.6.04.0056) teve início após a desativação da estrutura da antiga escola municipal. Inicialmente, a Justiça Eleitoral, em concordância com o Ministério Público, pretendia manter o posto eleitoral (identificado sob o número 1147) na sede da Associação Comunitária São Lázaro II, sob a condição de que o imóvel passasse por reformas estruturais urgentes.
Mas, a própria associação enviou um ofício ao cartório comunicando que a severidade dos fenômenos naturais recentes impediu a conclusão das obras e colocou o eleitorado local à disposição para novas coordenadas de voto.
Ao analisar as rotas e os relatórios de diligência técnica, o magistrado descartou uma caminhada por terra de até três horas que os eleitores teriam de enfrentar pela comunidade Novo Renascer devido à formação de extensos bancos de areia causados pela estiagem severa.
Diante da falta de prédios públicos ou privados viáveis no entorno, o juiz Saulo Goes Pinto definiu o remanejamento definitivo das seções 35 e 36 para a Escola Municipal Santa Luzia, situada na comunidade Xiborena, também em Iranduba.
A escolha se deu por critérios de logística: o novo colégio fica à margem do rio Solimões, exatamente em frente à antiga escola da Marchantaria, e o deslocamento fluvial via transporte “rabeta” leva apenas quatro minutos, garantindo o direito constitucional ao voto sem submeter os ribeirinhos a deslocamentos penosos.





