Em um trecho do depoimento de Heitor Nazaré, ex-assessor de Gabriel Monteiro (PL), aos membros do Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio, o parlamentar é acusado de praticar sexo na frente de sua equipe, durante o horário de trabalho.
O ex-assessor revelou que em algumas ocasiões Gabriel levava mulheres para sua casa, onde seus funcionários trabalhavam, e na frente de toda a equipe pedia para que ela mostrasse os seios.
“Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandava ela alisar ele e coisas do tipo”, revelou Nazaré.
Segundo o ex-assessor, muitas pessoas ficavam constrangidas com o comportamento do vereador.
“Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, acrescentou o ex-assessor.
Pela primeira vez, trechos de depoimentos de testemunhas de acusação no processo ético-disciplinar por quebra de decoro, que o vereador responde no Conselho de Ética da Câmara do Rio foram revelados.
A defesa de Gabriel Monteiro disse que só vai se manifestar após a análise do relatório.
Veja abaixo os crimes citados no relatório:
I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
VII – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.
O relatório final levou em conta as denúncias de funcionários e ex-funcionários do gabinete do vereador, que acusavam o parlamentar de assédio moral, sexual e estupro – como mostrado no Fantástico.
Fonte: G1