
A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Funai no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e está relacionada a declarações feitas pelo ex-servidor em uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021, quando incentivou o uso de violência contra indígenas isolados.
A ação teve início após denúncias da Univaja, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Coiab. Áudios da reunião registraram o ex-coordenador dizendo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não impedissem aproximações no território.
Segundo o MPF, a conduta contrariou a política de não contato com povos isolados e os deveres do cargo. A Justiça rejeitou a alegação de que as falas foram tiradas de contexto e determinou que o ex-gestor responda pessoalmente pelos danos.
A indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ações de proteção e bem-estar dos povos da Terra Indígena Vale do Javari. A decisão cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1000181-13.2023.4.01.3201




