
O Exército Brasileiro atualizou a portaria que regulamenta o porte de arma, permitindo que policiais militares, bombeiros militares e servidores do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) possam registrar até quatro armas, incluindo duas de uso restrito. Uma importante novidade é a inclusão de policiais aposentados na abrangência dessas regras. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 4 de junho.
Além de ampliar a quantidade de armas permitidas, a portaria estabelece que os servidores que adquirirem armas durante o serviço ativo manterão a posse desses armamentos após a aposentadoria. Uma das armas de uso restrito permitidas pode ser um armamento portátil longo, como um fuzil.
A atualização da portaria ocorre após uma revisão das normas no início de maio, quando o governo reduziu a quantidade de armamento permitida por pessoa. Essas mudanças refletem um esforço contínuo para ajustar a regulamentação de armas às necessidades específicas das forças de segurança e de seus membros aposentados.
Fonte: R7