Prazo para partidos pedirem renúncia do Fundo Eleitoral está encerrado

Foto: Recorte

Terminou ontem (3) o prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – para as Eleições Municipais 2024. A data-limite consta do calendário eleitoral do pleito.


O FEFC faz parte do Orçamento Geral da União e deve ser disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. O Fundo Eleitoral para as Eleições 2024 é de R$ 4,9 bilhões.

As campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas por doações de pessoas físicas e recursos próprios de candidatas e candidatos. Além dos recursos privados de pessoas físicas, a lei eleitoral permite também o uso de recursos públicos. Nesse sentido, por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de verbas públicas destinada às agremiações políticas.

O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, a quantia totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022, o valor alcançou R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados no TSE naquele momento. Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será de R$ 4,9 bilhões.

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