Faar convoca federações e CREF8 para apoio na execução do Auxílio Emergencial ao Esporte

Foto: Mauro Neto/Faar

O Governo do Estado, por meio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), convoca as federações desportivas do Amazonas e o Conselho Regional de Educação Física do Amazonas (CREF8) para auxiliarem na execução do Novo Auxílio Emergencial ao Esporte, mediante acordo de cooperação técnica com as entidades.


O intuito é o de dar celeridade no levantamento de dados de profissionais de educação física e atletas residentes no estado do Amazonas que se enquadram nos critérios de elegibilidade.

Foto: Mauro Neto/Faar

Os candidatos ao benefício do Auxílio Emergencial ao Esporte devem procurar suas respectivas Federações ou o CREF8 para preencherem o formulário fornecido pela Faar, de acordo com os critérios de elegibilidade. A categoria tem sido diretamente afetada pela pandemia da Covid-19, tendo em vista a suspensão das atividades como forma de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o assessor jurídico da Faar, Adson Garcia, o objetivo é dar celeridade ao processo de pagamento do benefício. “A Faar, no intuito de fazer chegar mais rápido o benefício àqueles que estão necessitando, busca firmar acordo de cooperação técnica com as federações e entidades representativas de classes sediadas no estado do Amazonas para que apresentem o rol de federados e associados que são elegíveis para receber o Auxílio Emergencial ao Esporte, conforme preconiza a Lei nº 5.444, de 27 de abril de 2021, e decreto regulamentador”, enfatizou.

A distribuição do novo Auxílio Emergencial ao Esporte deverá ser efetivado entre a capital e o interior do estado, levando em consideração a proporcionalidade de beneficiários. O auxílio correspende a uma quantia de R$ 600, a ser paga aos beneficiários em três parcelas de R$ 200.

Para receber o auxílio, o candidato precisa ter domicílio no estado do Amazonas; não ser beneficiário de outro auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro programa de distribuição de renda; não ser trabalhador formal ativo e ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à vigência da Lei Estadual nº 5.444/2021.

Foto: Mauro Neto/Faar

Além disso, o candidato deve ter renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo per capita, ou de até 3 (três) salários-mínimos, no total; ser maior de 18 (dezoito) anos; e, no caso de atleta ou paratleta com idade mínima de 14 (quatorze) anos, estar devidamente registrado na sua respectiva entidade esportiva. Os profissionais de educação física devem ainda estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física do Amazonas.

Dentro desses critérios de elegibilidade, terá prioridade o solicitante que possuir a menor renda familiar, a maior idade e o maior tempo de inscrição nas entidades representativas dos profissionais da educação física e dos atletas.

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