Fiscalização do TRE-AM retira das ruas propaganda irregular de Omar Aziz

Foto: Divulgação

Juízes da Comissão de Fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM retiraram na manhã deste sábado, 15/09, as bandeiras do candidato a governador Omar Aziz (PSD) da coligação “Amazonas com Segurança”, amanhecidas fixadas em jardins e passeios públicos em diferentes áreas na cidade de Manaus. A ação desenvolvida pelo comando de campanha da coligação PSD/PSDB, do candidato a vice governador, Arthur Bisneto, fere a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe essa forma de propaganda dos candidatos nas eleições de 7 de outubro.


Em atividade desde o início da manhã, os membros do Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois no Amazonas, constataram nas ruas e avenidas a irregularidade na propaganda do candidato do PSD e, de imediato, realizaram o contato telefônico com a Comissão de Fiscalização do TRE/AM, encaminhando a denúncia.

“Nas primeiras horas da manhã deste sábado, os juízes da Comissão de Fiscalização iniciaram a retirada do material de propaganda, com a ajuda da Polícia Militar. espalhados em vários pontos da cidade. Encontramos bandeiras do candidato na avenida Constantino Nery, Boulevard Amazonas, Praça das Letras, próximo ao conjunto Débora, além de outras áreas”, informou Rebecca Mendonça, uma das três juízas eleitorais pertencente a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE/AM.

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O que diz a lei

Com base a legislação vigente, a propaganda eleitoral é proibida em bens públicos, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, entre outros locais urbanos. Outdoors, inclusive eletrônicos, também não podem ser empregados para a propaganda.

Em seguida, a Comissão de Fiscalização do TRE/AM expediu o Termo de Notificação de Irregularidade à coligação com a finalidade de comunicar sobre a transgressão cometida e que fosse providenciada a retirada da propaganda ilegal em outras áreas na capital do Amazonas. Em caso de descumprimento à orientação encaminhada pelo tribunal à coligação partidária, a multa poderá ser aplicada tendo como referência a Lei 9.504/97.

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