
As regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais foram alteradas. A mudança também é válida para o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e entra em vigor no próximo dia 17. O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são válidas para os Municípios:
1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam.