Governo do AM altera horário de funcionamento de academias e shoppings

O Governo do Amazonas vai manter o horário de restrição de circulação de pessoas entre a 0h e as 6h por mais 15 dias. O anúncio foi feito pelo governador Wilson Lima durante live pelas redes sociais nesta sexta-feira (16/04). Entre as mudanças, haverá alteração no horário de funcionamento dos supermercados, comércio de rua, shoppings e academias.


“São medidas importantes para o comércio, para vários segmentos das atividades econômicas, para garantir o emprego de muita gente. Mas não significa que nós estamos livres da pandemia, não significa que a gente pode relaxar, não significa que pode desprezar o uso da máscara ou qualquer outro item do protocolo sanitário”, ressaltou o governador.

Wilson Lima destacou que a população precisa continuar trabalhando para evitar o contágio, sobretudo com a possibilidade de uma terceira onda. “Temos um plano de contingência, e quanto mais a gente fizer o nosso esforço, menor será essa terceira onda, e a gente não pode colocar a perder o que já conquistamos até aqui”, disse Wilson Lima.

Os supermercados passarão a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações.

Já os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; aos domingos, podem ficar abertos das 11h às 17h. Os centros comerciais deverão observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos. As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

As aulas coletivas seguem proibidas nas academias, cujo funcionamento passará a ser de segunda à sábado, das 6h às 21h, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Está permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e o kart profissional sem público. (Abaixo, outras atualizações).

Antes de definir as mudanças, o governador se reuniu com os membros do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 para debater os dados epidemiológicos e os indicadores da rede de assistência à saúde. As alterações foram apresentadas aos representantes dos poderes e dos órgãos de controle.

Foto: Diego Peres/Secom

Atualmente, o Amazonas, em comparação com os demais estados e o Distrito Federal, tem a quarta menor taxa de transmissão do país, com 0,92. O dado indica que cada 100 infectados, no intervalo de sete dias, poderão transmitir a doença para outras 92 pessoas. Segundo o diretor-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Cristiano Fernandes, a situação é de estabilidade. Essa taxa, quando está acima de 1, representa alta transmissão.

CONFIRA AS ALTERAÇÕES NO DECRETO

A restrição segue da 0h às 6h, e o decreto tem validade de 15 dias, a partir da segunda-feira (19/04).

Comércio

Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte; atacadistas; pequenos varejos alimentícios; e padarias, que poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h.

Lan houses podem funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping centers

Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; e das 11h às 17h, aos domingos, devendo observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos.

Instituições de ensino

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.

Salões de beleza, barbearias e similares

Para aqueles NÃO localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; e com ocupação máxima de 50%.

Academias e esportes de todas as modalidades

Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
a) somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
b) funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
c) ocupação máxima de 50% da capacidade.
d) permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e kart profissional sem público.

Feiras e mercados públicos

As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h.

Demais atividades

Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, sendo vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas e o desembarque de turistas nestes locais.

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