Governo esclarece substituição de comissionados da Suhab

Governador David Almeida/Foto: Divulgação

O Governo do Estado informa que, no mês de julho deste ano ocorreu a substituição do titular da Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas (Suhab), e que nesse processo é natural que o novo gestor da pasta faça mudanças no quadro de funcionários que exercem cargos de confiança do órgão, não infringindo qualquer dispositivo do Código Eleitoral em vigor.
O governador David Almeida sempre prezou pela autonomia na gestão de seus secretários e, por isso, em nenhum momento interferiu nas readequações administrativas realizadas pelo novo administrador da Superintendência de Habitação. Portanto, as substituições dos servidores comissionados da Suhab, não se sustentam como objeto de ação por conduta vedada do governador David Almeida ou do superintendente da Suhab, uma vez que elas não têm ligação com o interesse eleitoral.


Governador David Almeida/Foto: Divulgação

Importa lembrar que, a legislação eleitoral não proíbe a exoneração de servidores contratados em cargos de comissão durante a realização das eleições. A medida é prevista tão somente para os cargos efetivos de funcionários concursados. De qualquer forma, o Governo do Estado está à disposição do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça para esclarecer qualquer dúvida em relação ao assunto.

A denúncia dos comissionados demitidos não se sustenta, uma vez que a determinação do governador David Almeida é no sentido contrário, conforme Decreto 37.879, assinado por ele e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de maio, disciplinando as atividades de agentes públicos no período eleitoral.

O referido Decreto leva em consideração “a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o atual período eleitoral, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura”.

No artigo 2°, o Decreto diz que “Ainda que a conduta do agente público e do agente político não esteja claramente enquadrada ou tipificada nas vedações legais, deverão os referidos agentes absterem-se da prática de qualquer ato que possa vir a ser caracterizado como uso indevido ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou partido político”.

Conforme o artigo 4°, fica expressamente vedada: I – a utilização das repartições públicas para realização de atos de campanha eleitoral por candidato a cargo eletivo, inclusive aqueles que sejam servidores públicos e se encontrem temporariamente afastados do serviço; II – a realização pelos servidores públicos de qualquer ato de campanha eleitoral, de caráter coletivo, em prol de candidato, partido ou coligação, dentro dos órgãos públicos estaduais.

 

Artigo anteriorInscrições abertas para o 1º Campeonato Amazonense de Muay Thai
Próximo artigoPraça da Matriz será reinaugurada no dia 15 de novembro

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui