Governo federal recorre de decisão que suspende seleção do Sisu

Foto: Reprodução / Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu neste sábado (25) da decisão da Justiça Federal em São Paulo que suspendeu a etapa de seleção do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) após o término do período de inscrição, que acaba neste domingo (26).


O recurso foi apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região após decisão de sexta-feira (24). A AGU pede urgência na decisão alegando que a suspensão apresenta “graves prejuízos à política pública de ensino superior”.

A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão do Sisu logo após o fim das inscrições. A decisão foi tomada com base no pedido da Defensoria Pública da União feito em razão dos erros no cálculo da nota do Enem de cerca de 6.000 candidatos.

Candidatos do ENEM 2019 deixam a unidade da Uninove da Barra Funda, em São Paulo, neste domingo (3) Rubens Cavallari/Folhapress

Foto: Reprodução / Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O juiz Hong Kou Hen também determinou que o Inep, instituto responsável pelo Enem, comprove em até cinco dias que a revisão das notas nas quais foram encontradas falhas foi considerada para a readequação das notas de todos os candidatos ao Enem e que todos os participantes que pediram a revisão tiveram o pedido reavaliado, ainda que não atendido, e receberam resposta.

O magistrado, porém, indeferiu pedido da Defensoria para prorrogar o período de inscrições. Segundo sua decisão, apenas a seleção após essa etapa deve ser suspensa —o que, na prática, impedirá a divulgação da lista de aprovados.

“Não há fundamento fático a justificar a intervenção judicial quanto ao lapso destinado às inscrições no Sisu, considerando que não existe qualquer óbice a que os participantes do Enem, prejudicados ou não pela falha do corréu Inep, realizem regularmente a inscrição no processo de seleção”, escreveu.

“Por outro lado, o pedido de suspensão do processo de seleção do Sisu, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC, revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do Inep são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas do Enem inidôneas.”

Fonte: Folha

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