
A Prefeitura de Humaitá (a 580 quilômetros de Manaus) deverá observar as normas administrativas de emergência quanto à compra de bens para combate à covid-19. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Humaitá.
A cidade deverá seguir as normas administrativas e a realização de estimativa de preço conforme estabelecido durante a aquisição de bens, considerando que o MPAM de Humaitá recebeu diversas notícias de que a cidade adquiriu insumos. O objetivo é abastecer a rede pública local e essas respectivas compras deixaram de observar os requisitos estabelecidos para a compra.
Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizados, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da realização do ato, em site com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações: ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato.
O não cumprimento da presente recomendação, após cientificação pessoal, importará na tomada das medidas judiciais cabíveis e configurará dolo para fins de improbidade administrativa.