A importância do cabo eleitoral na campanha – Por Garcia Neto

Professor Garcia Neto
Professor Garcia Neto
Professor Garcia Neto

A campanha eleitoral para o segundo turno já está autorizada desde as 17 horas de ontem. Conforme o Código Eleitoral em vigor os candidatos já estão autorizados a usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comícios e distribuir material de propaganda, como panfletos e santinhos. No Amazonas, os preparativos para a mobilização da militância dos candidatos Eduardo Braga e José Melo só depende de resolver a pendência trabalhista mais reclamada: o pagamento acordado previamente para os trabalhos de campanha.


Muito comum após o pleito, políticos que não se elegem e coordenadores de campanha fugirem com a grana, deixando as pessoas que trabalharam nas eleições sem o pagamento combinado. Poucos sabem que no Amazonas os cabos têm maior proteção, apesar de não terem vínculo empregatício. Decisão judicial do Ministério Público do Trabalho de Manaus garantiu, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com os partidos políticos, diversas garantias para as pessoas que trabalham nas eleições. Entre os direitos concedidos, a jornada diária de oito horas, folga semanal, fornecimento gratuito de água e protetor solar FPS 30, vale alimentação no valor de R$ 9,00 concessão de dois vales transportes ao dia e salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora. No caso de descumprimento das obrigações, está prevista a cobrança de multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado.

Sabe-se que os cabos eleitorais de Novo Airão só faltaram dar a vida para ajudar a eleger Arthur Bisneto deputado federal, filho do prefeito Arthur Neto, além de concentrarem esforços para ajudar o governador José Melo a disputar o segundo turno, e boa parte deles ficou sem receber. O não pagamento a cabos eleitorais e a fuga do coordenador da campanha configuram-se abuso de poder econômico. Se esse pessoal deixou de receber, originou-se, aí, um passivo trabalhista grande. Maioria dessas pessoas desconhece que pode procurar a Justiça do Trabalho para fazer o devido reparo, mesmo não sendo uma relação empregatícia.

Mais uma vez lembrando que o acordo com o TAC garante a contratação de cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito onde esteja assegurado um salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora e, uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais com uma folga semanal. Não esquecer de exigir o fornecimento gratuito de água potável em recipiente higiênico e adequado, durante toda a jornada de trabalho, vale alimentação no valor mínimo de R$ 9,00 por dia de efetivo trabalho ou a concessão in natura de alimentação e protetor solar de FPS 30.
O salário mínimo 2014 é R$ 740,00. O trabalhador que se sentir prejudicado deve procurar a Justiça do Trabalho levando qualquer meio de prova que ateste a relação de trabalho, como recibos de pagamento, testemunhas, fotografias, etc. Fica o alerta e exija seus direitos.
* Garcia Neto é sociólogo, professor e jornalista.

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