Imposto de Renda vai calcular automaticamente tributos de investimento em 2024

Foto: Recorte

Uma das novidades na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) de 2024, que acaba de ser divulgada pela RFB (Receita Federal do Brasil), é a criação do ReVar (Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável), que vai transmitir automaticamente ao órgão as informações sobre transações realizadas no mercado financeiro.


Segundo o Ministério da Fazenda, o serviço tem como objetivo simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e a segurança jurídica, fortalecendo a confiança e a cooperação entre a Receita Federal e a sociedade.

O desenvolvimento do programa foi formalizado por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25/10/2023, publicada na última sexta-feira (27), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O documento contém as diretrizes para o envio de informações à Receita sobre as transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Segundo o MF, o ReVar vai funcionar como uma calculadora oficial da Receita Federal e vai calcular o imposto incidente sobre os investimentos de renda variável de pessoas físicas. Esse programa, que está em desenvolvimento, é uma parceria entre a RFB e a Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.

Com a parceria, as entidades têm a intenção de “preparar os cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país”, diz o MF, em nota, no site oficial.

Com o ReVar, vai ser possível automatizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Estão registrados na B3, atualmente, mais de 5,3 milhões de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) distintos, mas há potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que têm conta poupança com mais de R$ 10 mil de saldo.

O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a Bolsa de Valores a compartilhar suas informações com a RFB. Primeiramente, de janeiro a março de 2024, serão incluídos na versão inicial do ReVar apenas alguns investidores, pois será uma etapa destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

A partir de abril de 2024, o programa vai ser disponibilizado para os investidores que fazem apenas operações no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com outro ativo financeiro.

De janeiro de 2025 em diante, o ReVar vai ser acessível para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar também vai emitir, em tempo real, a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e será mais uma plataforma para o pré-preenchimento automático da declaração do IR.

Fonte: R7

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