Imposto em Cascata – por Flávio Lauria

Flávio Lauria é Administrador de Empresas e Professor Universitário

Sem entrar no mérito do aumento da gasolina, e já entrando, ressalto que enquanto o consumidor gasta mais dinheiro para encher o tanque do seu automóvel, o governo federal arrecadou em 2021, mais de R$ 70 bilhões sobre os combustíveis, numa estimativa feita pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE). Isso é quase o dobro do que o governo federal recebeu em 2020 sobre os combustíveis, que inclui impostos, royalties, participações especiais e os dividendos da Petrobras. O preço dos combustíveis (como gasolina e diesel) não param de subir e um dos motivos disto é a política de preços adotada pela Petrobras que repassa a alta do preço do barril do petróleo no mercado internacional para o consumidor final.


Obrigadas a se enquadrar pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as prefeituras têm adotado a mesma estratégia dos Estados e da União, cortando um pouco de gastos, negando reajustes aos servidores e, sobretudo, forçando a mão em cima dos contribuintes para ampliar a receita.

Assanhados pelos exemplos vindos de cima, os prefeitos estão indo com tanta sede ao pote que se esquecem de que há regras para esse jogo. Por isso, estão sendo cada vez mais acionados na Justiça. Com a publicidade dada às primeiras sentenças favoráveis aos contribuintes, está ocorrendo uma explosão de novas ações, quase todas acusando as prefeituras de cobrarem duas vezes sobre o mesmo fato gerador. No Distrito Federal, por exemplo, o governo local criou uma “Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico” para equipar o Corpo de Bombeiros. Só que, como é cobrada com base no tamanho dos imóveis, a taxa se justapõe ao IPTU.

Em todo o País, as prefeituras criaram uma “taxa de iluminação”, mas foram proibidas de cobrá-la até que a Justiça decida quem, de fato, é o beneficiário da iluminação pública – os proprietários de imóveis ou os transeuntes. Hoje pagamos a iluminação pública denominada de COSIP, mas um adicional de bandeira escassez hídrica. Nesse caso, como calcular o que cada um terá de recolher? “A gula do município, estado ou União não pode inviabilizar o cidadão”, afirma um advogado especializado nessas causas. Ele está certo. Mas não se trata apenas de “gula”. É um problema muito mais complexo e difícil de resolver.

O Brasil continua preso a um sistema de privilégios dos funcionários do Estado – hoje expresso principalmente na Previdência pública – que inviabiliza a reforma do Estado. Embora a estrutura física na máquina estatal tenha sido reduzida a uma pequena parcela da que já teve, as folhas de pagamento estatais continuam crescendo como nunca. E isso porque todo brasileiro que um dia chegou a ser empregado na estrutura já extinta continua desfrutando dos privilégios que desse ato resultam para o resto de suas vidas e, às vezes, até para os seus descendentes, tanto mais quanto mais cedo se aposentarem. Assim, o efeito prático da redução física do Estado foi a duplicação da sua folha de pagamentos. Há uma para quem estava dentro até o início da reforma e outra para os que entraram depois dela, para substituir os aposentados precoces. Essa parte da conta que todos nós pagamos é intocável pelo simples fato de que os mais privilegiados entre os privilegiados dessa confraria são os mais poderosos entre os funcionários e ex-funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário brasileiros, ou seja, daqueles que fizeram as leis e detêm a prerrogativa de reformá-las, ou não, e daqueles que têm o poder de exigir o seu cumprimento, por mais imorais e injustas que sejam.

Assim, depois de infaustas tentativas de deter essa maré, o governo federal passou a aumentar impostos, desenfreadamente, no que foi imediata e prazerosamente imitado pelos Estados e, agora, também pelos municípios.

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