Inelegibilidade a vencer em outubro não poderá ser prorrogada

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As causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após as eleições de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Por maioria de votos, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das eleições municipais deste ano. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

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