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Jornada de trabalho pode ser reduzida no Brasil

Está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a PEC 89/2015, que reduz de 44 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho no país. A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Se aprovada na comissão, segue para análise em Plenário.

O projeto altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal e prevê uma redução gradual da jornada até se alcançar as 40 horas semanais. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação da proposta, a jornada passará a ser de 43 horas semanais, sendo reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de 40 horas semanais. O texto, no entanto, veda a redução de salários, benefícios ou direitos devido à diminuição das horas trabalhadas.


A PEC estabelece ainda que, durante a implantação da nova jornada, a carga horária diária de trabalho deverá ser ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na falta desse ajuste, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso.

Segundo o autor da proposta, jornadas mais reduzidas permitem a melhora nos índices de saúde e de segurança no trabalho, trazem benefícios para toda a família do trabalhador, servem para promover a igualdade entre os sexos, aumentam a produtividade nas empresas e dão ao trabalhador opções de lazer e de aperfeiçoamento. Além disso, argumenta Paulo Rocha, a redução da jornada permitiria a repartição melhor do mercado de trabalho, reduzindo o desemprego e melhorando a distribuição da renda.

O relator da matéria, Walter Pinheiro, ressaltou em seu parecer que, desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1986, havia a intenção de se implantar uma jornada de 40 horas semanais. Ao se decidir pelas 44 horas, entretanto, os constituintes possibilitaram a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

(DOL)

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