
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, oficializou a designação da juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes para atuar, de forma interina, na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
A decisão, publicada via Portaria nº 22/2026, designa a magistrada para compor a Câmara Criminal da Corte até nova deliberação.
A movimentação ocorre para garantir a continuidade dos trabalhos judiciários, uma vez que o processo de preenchimento definitivo da cadeira — destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional — encontra-se paralisado.
A eleição que definiria a lista sêxtupla de advogados, inicialmente prevista para ocorrer no dia 19 de dezembro, foi suspensa por uma decisão liminar do conselheiro federal da OAB, Jairo de Oliveira Souza.
O travamento do processo atendeu a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que apresentou questionamentos formais sobre a candidatura da advogada Grace Fonseca Benayon Zamperlini.
O imbróglio administrativo no Conselho Federal da OAB gerou uma indefinição no cronograma do TJAM, que depende do envio da lista pela Ordem para que os desembargadores possam votar e reduzir os nomes a uma lista tríplice, a ser enviada ao governador do Estado.
Enquanto o mérito do questionamento sobre a candidatura não é resolvido em Brasília, a vaga de Domingos Chalub permanece sem um ocupante definitivo.
Substituição estratégica
Ana Maria Diógenes, que é Juíza de Direito de Entrância Final e titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, já vinha atuando em substituição ao desembargador Chalub desde setembro de 2025.
A nova portaria reafirma sua permanência na Câmara Criminal a partir de 7 de janeiro de 2026, evitando o acúmulo de processos e garantindo a celeridade nos julgamentos criminais de segunda instância.
A portaria também registra que a vaga de Chalub foi aberta oficialmente após sua aposentadoria ter sido formalizada em agosto de 2025. O Tribunal aguarda agora a resolução do conflito interno na OAB para dar prosseguimento ao rito constitucional de preenchimento da vaga.
Veja portaria:





