Juiza de Direito afastada pelo TJAM por suposta apropriação indébida

Juíza é afastada pelo TJAM/Foto: Arquivo
Juíza é afastada pelo TJAM/Foto: Arquivo
Juíza é afastada pelo TJAM/Foto: Arquivo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na manhã de hoje, terça-feira (05), pelo afastamento da juíza de Direito do TJAM, Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus.
O pedido de afastamento foi proposto junto com a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), pela Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em desfavor da magistrada, por denúncia de apropriação indevida de valores apreendidos, juntamente, com um suposto réu de processo, que tramita na comarca de São Sebastião do Uatumã, a 246 quilômetros de Manaus, onde a magistrada atuava em 2014.


De acordo com o PAD, a magistrada foi notificada preliminarmente em duas oportunidades para apresentar sua defesa. Posteriormente, alegou que seriam inverídicas as denúncias, pois não haveria nos autos a prova de que teria se aproveitado de seu cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.

Decretado o afastamento, a magistrada deverá aguardar a decisão final ficando impedida de utilizar-se de seu local de trabalho e usufruir de outras prerrogativas inerentes ao exercício da função até conclusão do PAD, para o qual será definido um relator, dentre os desembargadores que integram o Pleno do TJAM.

O procedimento contra a magistrada está fundamentado no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como o arts. 18 e 20 do Código de Ética da Magistratura. Em caso de constatação da denúncia, a magistrada poderá ser penalizada com a aposentadoria compulsória.

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