
A Justiça foi favorável ao pedido de anulação do decreto municipal que nomeou Davi Farias de Oliveira para o cargo de “Administrador Municipal” de Ipixuna, com atribuições de substituir a prefeita, Maria do Socorro de Paula Oliveira, quando ela “se ausentar do Município para resolver assuntos de interesses públicos”. Ex-prefeito de Ipixuna, o Oliveira é primo do marido da prefeita, Armando Corrêa de Oliveira Filho, que já foi Secretário de Governo do Município.
A justificativa apresentada pela prefeita para nomear o primo de seu marido Administrador Municipal que conta no decreto foram as pretensões político-eleitorais daqueles que estão na linha sucessória da Administração Municipal, o vice-prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e o vice, estando “impedidos de assumirem o cargo de Prefeito em exercício no período pré-eleitoral”.
O fundamento para a nomeação de David Oliveira foi desconstruída pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) com a apresentação da Lei Orgânica do Município, que prevê, em seu artigo 69, a renúncia do presidente da Câmara Municipal ao cargo junto à mesa e eleição de novo chefe do Legislativo Municipal para ocupar a Prefeitura em caso de vacância ou impedimento do Prefeito.
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo:
assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Vice-Presidente.
O presidente da Câmara recusando-se por qualquer motivo a assumir o cargo de prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo.