
A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa em Manicoré, no sul do estado. A decisão da 1ª Vara da Comarca reconheceu o desmatamento sem autorização ambiental.
O réu deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área com espécies nativas da Amazônia, além de pagar R$ 7,3 milhões por danos ambientais e morais coletivos.
A sentença determina a recuperação integral da área degradada, proíbe qualquer exploração no local e autoriza a apreensão de estruturas que impeçam a regeneração da floresta. Os valores das indenizações serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental, como Ibama, Ipaam e ICMBio, e a decisão será registrada na matrícula do imóvel, vinculando a obrigação ao proprietário atual ou futuro.
O juiz ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, dispensando a comprovação de culpa.
A condenação resulta de ação civil pública do Ministério Público do Amazonas, baseada em autos de infração e relatórios do Ibama. Segundo o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão reforça o compromisso do Estado no combate ao desmatamento no sul do Amazonas.
Fonte: g1/Amazonas




