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Justiça condena loja e shopping a indenizar cliente pela falta de cadeiras para pessoas obesas

Foto: Reprodução

A 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou o Manauara Shopping e a loja Kopenhagen a indenizar um cliente em dez mil reais, a título de danos morais, pela não disponibilização de cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas, que é um direito assegurado a cidadãos com mobilidade reduzida.

A condenação aos estabelecimentos, conforme sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, ocorreu pela não observância das regras relativas ao fornecimento de assentos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurado pela Lei estadual n.º 241/2015, e a reparação por danos morais observou o art. 186 do Código Civil.


Na mesma sentença, o magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo não cumprimento da decisão.

Os dois estabelecimentos – shopping center e loja – deverão, solidariamente, efetivar o pagamento dos danos morais suportados pela parte autora e, conforme decisão, prontificar-se a disponibilizar o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de 30 dias, conforme dispõe a Lei Estadual n.° 241/2015. Deverão, também, afixar no mobiliário o símbolo complementar padronizado conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O processo foi iniciado por um portador de obesidade mórbida, que afirmou ter sido exposto a reiteradas situações humilhantes e vexatórias quando esteve dentro do Manauara Shopping, onde afirmou que não conseguiu cadeira adequada para se sentar: “passando por situação ultrajante na frente de todos”.

De acordo com os autos, o cliente frequentava assiduamente a loja Kopenhagen, dentro do Manauara Shopping, onde tomava café e conversava com seus amigos e, em sendo portador de obesidade mórbida, sentava-se sempre em cadeira apropriada para seu peso, “todavia, uma questão que já lhe causava muito constrangimento era de que a referida cadeira possuía uma grande placa, onde se lia: ”até 250 quilos’”.

A situação fazia com que ele se sentisse ridicularizado.

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