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Justiça dá 5 dias para Detran explicar denúncia de irregularidade em pregão

Foto: Divulgação/Detran Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu, nesta quarta-feira (22/07), um prazo de cinco dias úteis para que a direção do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM) prestem esclarecimentos formais sobre denúncias de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 313/2026.

A licitação tem como objetivo a contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo de forma contínua, contemplando um lote único com 157 postos de trabalho para o órgão de trânsito.


A determinação foi proferida pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva na Decisão Monocrática nº 31/2026, no âmbito de uma representação com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa Ômega Serviços de Apoio Administrativo Ltda.

O ponto central da contestação aponta que o sistema público e-Compras do Governo do Estado teria bloqueado indevidamente o envio de impugnações antes do prazo previsto pela legislação federal. A representante alega que tentou protocolar sua contestação em 15 de julho de 2026 — terceiro dia útil anterior à sessão do certame —, dentro do que estabelece a Lei nº 14.133/2021, mas encontrou o canal com a mensagem de prazo encerrado devido a uma interpretação restritiva adotada no edital.

Ainda conforme o processo, diante do bloqueio no sistema e-Compras, a empresa tentou apresentar sua impugnação e pedidos de vista dos autos via e-mail institucional e protocolo virtual.

No entanto, o Detran-AM declinou da competência em favor do CSC, enquanto o CSC respondeu informando apenas que os recursos deveriam ser apresentados exclusivamente pela plataforma digital que se encontrava travada. A representação cita ainda uma série de outras possíveis irregularidades nas cláusulas convocatórias da disputa.

Ao analisar o pedido urgente para suspender a sessão pública marcada para o dia 20 de julho, o conselheiro relator Érico Desterro ponderou ser prudente ouvir previamente os órgãos públicos antes de decidir sobre a concessão da medida cautelar.

O relator destacou que a abertura do prazo de cinco dias resguarda o contraditório, a ampla defesa e permite a coleta de provas essenciais sem comprometer a fiscalização do Tribunal de Contas, que poderá voltar a deliberar pela paralisação do certame assim que as respostas forem juntadas ao processo.

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