

Para auxiliar no trabalho da Justiça, na prevenção a exploração infanto-juvenil, durante o 49º Festival Folclórico de Parintins, equipes das Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), da Secretaria Executiva de Política para Mulheres (SEPM), da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), além da participação da Polícia Militar (PM), estarão acompanhando o trabalho de fiscalização desenvolvido pela Justiça de Parintins e órgãos municipais.
De acordo com o major da Polícia Militar, Luiz Alberto Navarro, responsável pelo efetivo que vai atuar durante a Operação Parintins, policiais militares vão oferecer suporte para as ações desenvolvidas pela Justiça, Ministério Público, pelos conselheiros tutelares e outros profissionais que vão trabalhar na fiscalização para impedir a exploração sexual infanto-juvenil durante o festival. A PM terá um efetivo de 800 homens, que farão a segurança durante a festa.
Portarias – O Juizado da Infância e Juventude, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, publicou duas portarias que estabelecem regras para a participação de menores e adolescentes durante os dias de apresentação dos bumbás e nos eventos que antecedem a festa. Na portaria 02/2014, assinada pela juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, titular da 2ª Vara, fica proibida a entrada de crianças menores de cinco anos de idade, mesmo que estejam acompanhadas dos pais e responsáveis, na área destinada às galeras, arquibancadas, cadeiras e camarotes do Bumbódromo.
A juíza, também, proíbe a participação de menores de dez anos nas apresentações de Caprichoso e Garantido, além de proibir a participação de menores de 18 anos em trajes que “atentem contra a sua integridade física e moral”. Outra proibição está no uso, por menores de 18 anos, de armas brancas como facas, terçados, canivetes, mesmo que façam parte das alegorias dos grupos folclóricos. Crianças e adolescentes que forem se apresentar nos dias de espetáculos deverão portar crachás personalizados, produzidos pelas agremiações, com informações como nome, idade, filiação, nome do responsável e autorização do juizado. Quem descumprir as determinações será multado em R$ 500 por cada infração cometida.
Já na portaria 05/2014, assinada pela mesma juíza, fica proibida a permanência de adolescentes, entre 15 e 17 anos, nas dependências de clubes ou festas, após 22h, a não ser que estejam acompanhados dos pais e responsáveis. Adolescentes até os 14 anos estão proibidos de frequentar esse tipo de evento após o horário. Também serão penalizados os estabelecimentos que venderem ou servirem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, assim como também fica proibida a entrada de menores de idade em estabelecimentos que explorem comercialmente jogos como bilhar, sinuca, boliche ou atividades semelhantes.
Sanções – Caso os estabelecimentos descumpram as determinações, a 2ª Vara de Justiça poderá ordenar o fechamento provisório ou definitivo, de acordo com a ocorrência registrada. Além disso, os estabelecimentos podem receber multas de três até 15 salários mínimos por infração.