Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda eleitoral negativa de Blogs

Foto: Reprodução

Começou a batalha jurídica nas eleições municipais, em Manaus. A juíza eleitoral, Lídia Carvalho Frota, publicou decisão judicial determinando que o Facebook Brasil e a página Observatório Manaus, que tem como autor, Alex Mendes Braga, retirem imediatamente da refira rede social, todas as postagens que contenham propaganda negativa contra os candidatos Marcelo Ramos e Josué Neto e que estão publicadas no endereço eletrônico:
<https://www.facebook.com/observatoriomanaus> até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento.


A decisão da Justiça Eleitoral foi atendida em função da representação da coligação “Mudança para Transformar” que entrou com pedido de liminar em face de Alex Mendes Braga e o provedor Facebook Serviços Online do Brasil Ltda em razão de propaganda eleitoral negativa publicada na referida página.

A representação de número 195-09.2016.6.04.0000 foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no último dia 19 de agosto, sob nº 1443/2016. O documento alega que o Alex Braga Mendes vem utilizando o perfil:
<https://www.facebook.com/observatoriomanaus/> com a finalidade de veicular propaganda eleitoral negativa dos candidatos Marcelo Ramos e Josué Neto, com publicações de informações acompanhadas de charges, que ridicularizam e tem o propósito de dissuadir a confiança dos eleitores.

A juíza publicou em sua decisão que “(…) É inegável o conteúdo degradante das propagandas eleitorais negativas divulgadas na internet, de responsabilidade do Representado com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito da cidade de Manaus. Tais propagandas afrontam a legislação eleitoral, pois além de degradar a imagem dos candidatos, ferem direitos fundamentais assegurados na Carta Magna, na medida em que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento assacando contra o Representante discurso negativo e calunioso sem qualquer prova (…)”.

O TRE-AM é categórico ao afirma que “(…) não será tolerada propaganda caluniosa, difamatória ou injuriosa a qualquer pessoa, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada”.

A decisão da Justiça Eleitoral no Amazonas abre discursão e alerta para pessoas proprietárias de páginas eletrônicas (portais, sites, perfis em redes sociais, blogs, entre outros) que utilizam essas ferramentas em função de relações/afiliações com partidos políticos.

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