
Um trabalhador indígena do povo Mayuruna conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, município localizado no extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru. O acordo só foi possível porque a Justiça do Trabalho aceitou o processo após o prazo previsto na legislação, considerando as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para buscar seus direitos dentro do prazo.
A reclamação trabalhista foi iniciada durante as atividades da itinerância realizada pela Vara do Trabalho de Tabatinga em março de 2026. O trabalhador, que atuou como auxiliar de serviços gerais para o Município de Atalaia do Norte por três anos e cinco meses, foi dispensado sem justa causa e não recebeu os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ação, ele pediu o pagamento dos valores devidos do FGTS, que totalizavam R$ 5 mil.
Durante a audiência, realizada em maio deste ano, a juíza do Trabalho Jéssica Menezes Matos entendeu que, diante das condições vividas pelo trabalhador, não seria justo impedir a análise do processo apenas porque a ação foi apresentada após o prazo normalmente previsto na legislação trabalhista, de dois anos após o desligamento do trabalhador. A magistrada levou em conta que ele pertence ao povo Mayuruna e vive em uma região remota do Alto Solimões, onde o acesso ao sistema de Justiça, ao transporte, à assistência jurídica e até mesmo à informação é bastante limitado.
A decisão foi fundamentada no Manual para ampliar acesso à Justiça aos povos indígenas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar as especificidades sociais, culturais e territoriais dos povos originários na análise de cada caso. “A Justiça deve considerar a realidade vivida pelos povos indígenas para garantir que o acesso aos seus direitos seja efetivo, e não apenas formal. Cada caso precisa ser analisado levando em conta suas particularidades, para que barreiras geográficas, culturais e informacionais não impeçam o exercício de um direito”, destacou a magistrada Jéssica Matos.
Acordo
Com a questão do prazo resolvida, as partes aceitaram a primeira proposta de conciliação apresentada durante a audiência. O acordo homologado pela Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de R$ 4 mil ao trabalhador pelo Município de Atalaia do Norte, encerrando o conflito de forma consensual.
O caso demonstra como a Justiça do Trabalho Itinerante amplia o acesso à Justiça em comunidades de difícil acesso da Amazônia. Ao levar magistrados, servidores e a estrutura do TRT-11 até essas localidades, a iniciativa permite que trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade tenham seus direitos analisados de acordo com sua realidade, tornando possível a solução dos processos por meio da conciliação.
Para a juíza que afastou a prescrição e viabilizou o acordo, Jéssica Matos, este é um exemplo genuíno da Justiça Social chegando a quem precisa. “A justiça itinerante do TRT-11 tem exatamente este papel: promover uma prestação jurisdicional mais acessível, humanizada e sensível às particularidades dos povos indígenas e das populações que vivem nas regiões mais remotas do Amazonas”, comemorou.




