
Uma liminar concedida na noite de segunda-feira (23) pela Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), manteve a vigência do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no estado.
A ordem anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.
A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito. Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.
De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial.
Isolamento
Conforme a ação, “o único trunfo” para evitar que o ritmo de contágio também seja em escala exponencial no interior do Amazonas é o isolamento geográfico. “Essa arma, hoje, encontra-se fragilizada pela possibilidade de deslocamento irrestrito de pessoas advindas de Manaus. Aliás, a necessidade de suspender o tráfego de pessoas não previne apenas a população que vive no interior do estado. Isso porque, sendo a Covid-19 uma doença que se transmite em escala exponencial, é interesse de todas as pessoas no Amazonas que haja leitos disponíveis”, acrescenta.