
Dois usuários do Facebook tentaram vincular Wilson Lima (PSC) a empresários presos pela Polícia Federal nesse final de semana, por desvio de dinheiro da saúde, mas a Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato sofreu ataque de Fakes News e ordenou retirar o conteúdo do ar.
Andrew da Silva Souza postou em seu perfil no Facebook quatro informações inverídicas contra Wilson Lima; e Nadson Rodrigues Pires, duas. Eles foram obrigados a excluir as publicações falsas no prazo de 48 horas. Se não cumprirem a decisão, poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.
Os dois usuários divulgaram a informação falsa de que empresários presos na operação Cash Back da Polícia Federal, realizada na última semana, seriam financiadores da campanha de Wilson Lima, candidato pelo Partido Social Cristão (PSC).

Fundo Partidário
A campanha de Wilson Lima está sendo financiada apenas por recursos do fundo partidário. Daí a Justiça ordenar que dois ‘fakes news’ excluam conteúdos considerados ofensivos e falsos, publicados em suas redes sociais.
A coligação Transformação Por um Novo Amazonas diz que a imprensa vem sendo informada de que os recursos da campanha de Wilson Lima vieram exclusivamente do fundo partidário, sem nenhuma doação de pessoa física, conforme informado à Justiça Eleitoral.
“Eu repudio essa tentativa sórdida de ligar meu nome a um grupo que deve muitas explicações à Justiça e ao povo do Amazonas”, disse Wilson Lima. “Continuaremos a processar qualquer pessoa que divulgue mentiras contra nós. Minha campanha é minha história, que foi, é e sempre será limpa. A verdade vai prevalecer”, acentua Wilson Lima.
O juiz auxiliar Ricardo Augusto de Sales, que decidiu sobre ambos os casos na noite da última sexta-feira (12), reconheceu que não há qualquer registro de doação de pessoa física, o que evidencia a falsidade do conteúdo publicado.
“Em todos os ‘posts’, observa-se informação despida de verdade, seja associando o candidato (…) ao fato negativo recentemente ocorrido e amplamente noticiado (…), seja distorcendo fatos dos quais o representante fez prova contrária a seu favor. Indubitavelmente, há (…) tentativa de influenciar negativamente o candidato (…) junto a seu potencial eleitorado, diante da mídia de massa que é a rede social”, sentenciou o juiz.